Legislação
Artigo 1002.º – Suprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - Ao suprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários sobre atos de administração, quando não seja possível formar essa maioria, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 1000.º.
2 - Os comproprietários que se hajam oposto ao ato são citados para contestar.