Legislação
Artigo 1054.º – Nomeação incidental
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - A nomeação que apenas se destine a assegurar a representação em juízo, em ação determinada, ou que se suscite em processo já pendente, é dependência dessa causa.
2 - Quando a nomeação surja em consequência de anterior destituição, decidida em processo judicial, é dependência deste.