Legislação
Artigo 1059.º – Processo a seguir
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - O credor que pretenda deduzir oposição judicial à fusão ou cisão de sociedades, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, oferece prova da sua legitimidade e especifica qual o prejuízo que do projeto de fusão ou cisão deriva para a realização do seu direito.
2 - É citada para contestar a sociedade devedora.
3 - Na própria decisão em que julgue procedente a oposição, o tribunal determina, sendo caso disso, o reembolso do crédito do opoente ou, não podendo este exigi-lo, a prestação de caução.