1 - Se a administração de uma sociedade não averbar, sem fundamento válido, dentro de oito dias, as ações ou obrigações que lhe sejam apresentadas para esse efeito, ou não passar, no mesmo prazo, uma cautela com a declaração de que os títulos estão em condições de ser averbados, pode o acionista ou obrigacionista pedir ao tribunal que mande fazer o averbamento.

2 - A sociedade é citada para contestar, sob pena de ser logo ordenado o averbamento.

3 - A cautela a que se refere o n.º 1 tem o mesmo valor que o averbamento.

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