Legislação
Artigo 1062.º – Execução da decisão judicial
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - Ordenado definitivamente o averbamento, o interessado requer que a sociedade seja notificada para, dentro de cinco dias, cumprir a decisão.
2 - Na falta de cumprimento, é lançado nos títulos o pertence judicial, que vale para todos os efeitos como averbamento.