Legislação
Artigo 1063.º – Efeitos da decisão
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - Os efeitos do averbamento ordenado judicialmente retrotraem-se à data em que os títulos tenham sido apresentados à administração da sociedade.
2 - Os títulos e documentos são entregues ao interessado logo que o processo esteja findo.