Legislação
Artigo 1064.º – Conversão de títulos
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - O disposto nos artigos anteriores é aplicável ao caso de o acionista ou obrigacionista ter o direito de exigir a conversão de um título nominativo em título ao portador, ou vice-versa, e de a administração da sociedade se recusar a fazer a conversão.
2 - Ordenada a conversão, se a administração se recusar a cumprir a decisão, lança-se nos títulos a declaração de que ficam sendo ao portador ou nominativos, conforme o caso.