Legislação
Artigo 1073.º – Outras vistorias em navio ou sua carga
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - Os mesmos termos são observados em todos os casos em que se requeira vistoria em navio ou sua carga, fora de processo contencioso.
2 - Sendo urgente a vistoria, pode a autoridade marítima substituir-se ao juiz para a nomeação de peritos e determinação da diligência.