1 - São citados para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, a contar da última citação:
a) O Ministério Público, se não for o requerente;
b) Os representantes da pessoa coletiva a quem se propõe a atribuição dos bens, salvo o disposto no n.º 2 deste artigo;
c) Os liquidatários da pessoa coletiva extinta, se os houver e não forem os requerentes;
d) O testamenteiro ou testamenteiros do autor da deixa testamentária, se existirem e forem conhecidos.

2 - Sendo o Ministério Público o requerente e propondo a atribuição dos bens ao Estado, não há lugar à citação de qualquer outro representante deste.

3 - Qualquer pessoa que prove interesse legítimo, mesmo moral, na causa pode nela intervir.

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