Artigo 15.º – Revogação
1 - Com a entrada em vigor do Código dos Valores Mobiliários são revogados os seguintes diplomas e preceitos legais:
a) Código do Mercado dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 89/94, de 2 de Abril, 186/94, de 5 de Junho, 204/94, de 2 de Agosto, 196/95, de 29 de Julho, 261/95, de 3 de Outubro, 232/96, de 5 de Dezembro (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 4-E/97, de 31 de Janeiro), 178/97, de 24 de Julho, e 343/98, de 6 de Novembro, com excepção dos artigos 190.º, 192.º, 194.º a 263.º e 481.º a 498.º;
b) Decreto-Lei n.º 408/82, de 29 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 198/86, de 19 de Julho, 243/89, de 5 de Agosto, e 116/91, de 21 de Março;
c) Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro;
d) N.º 9 do artigo 279.º, artigos 284.º, 300.º, 305.º, 326.º, 327.º e 330.º a 340.º e n.º 4 do artigo 528.º, todos do Código das Sociedades Comerciais;
e) Decreto-Lei n.º 73/95, de 19 de Abril;
f) Artigo 34.º-A aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 142-B/91, de 10 de Abril.
2 - Com a entrada em vigor do Código dos Valores Mobiliários são revogados todos os regulamentos aprovados ao abrigo da legislação revogada nos termos do número anterior, nomeadamente as seguintes portarias:
a) Portaria n.º 834-A/91, de 14 de Agosto;
b) Portaria n.º 935/91, de 16 de Setembro;
c) Portaria n.º 181-A/92, de 8 de Junho;
d) Portaria n.º 647/93, de 7 de Julho;
e) Portaria n.º 219/93, de 27 de Novembro;
f) Portaria n.º 710/94, de 8 de Agosto;
g) Portaria n.º 377-C/94, de 15 de Junho, alterada pela Portaria n.º 291/96, de 23 de Dezembro;
h) Portaria n.º 904/95, de 18 de Junho;
i) Portaria n.º 905/95, de 18 de Julho, alterada pela Portaria n.º 710/96, de 9 de Dezembro;
j) Portaria n.º 222/96, de 24 de Junho;
l) Portaria n.º 291/96, de 23 de Dezembro.