Legislação

Artigo 369.º – Regulamentos da CMVM

Entrada em vigor desta redacção: 30 de Janeiro, 2022

1 - A CMVM elabora regulamentos sobre as matérias integradas nas suas atribuições e competências.

2 - Os regulamentos da CMVM devem observar os princípios da legalidade, da necessidade, da clareza e da publicidade.

3 - Os regulamentos da CMVM são publicados na 2.ª série do Diário da República, entrando em vigor na data neles referida ou cinco dias após a sua publicação.

4 - (Revogado.)

5 - Os regulamentos da CMVM que apenas visem regular procedimentos de carácter interno de uma ou mais categorias de entidades denominam-se instruções, não são publicados nos termos dos números anteriores, são notificados aos respectivos destinatários e entram em vigor cinco dias após a notificação ou na data nelas referida.

6 - Os regulamentos da CMVM são divulgados no sítio da Internet da CMVM.

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