Legislação
Artigo 43.º – Liberdade de aprender e ensinar
1 - É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
2 - O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
3 - O ensino público não será confessional.
4 - É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.