1 - Os planos nacionais são elaborados de harmonia com as respectivas leis das grandes opções, podendo integrar programas específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial.

2 - As propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem.

3 - A execução dos planos nacionais é descentralizada, regional e sectorialmente.

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