Legislação
Artigo 91.º – Elaboração e execução dos planos
1 - Os planos nacionais são elaborados de harmonia com as respectivas leis das grandes opções, podendo integrar programas específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial.
2 - As propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem.
3 - A execução dos planos nacionais é descentralizada, regional e sectorialmente.