Legislação
Artigo 143.º – Posse e mandato
1 - Os membros do Conselho de Estado são empossados pelo Presidente da República.
2 - Os membros do Conselho de Estado previstos nas alíneas a) a e) do artigo 142.º mantêm-se em funções enquanto exercerem os respectivos cargos.
3 - Os membros do Conselho de Estado previstos nas alíneas g) e h) do artigo 142.º mantêm-se em funções até à posse dos que os substituírem no exercício dos respectivos cargos.