Legislação
Artigo 184.º – Conselho de Ministros
1 - O Conselho de Ministros é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Vice-Primeiros-Ministros, se os houver, e pelos Ministros.
2 - A lei pode criar Conselhos de Ministros especializados em razão da matéria.
3 - Podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Ministros os Secretários e Subsecretários de Estado.