Legislação
Artigo 210.º – Supremo Tribunal de Justiça e instâncias
1 - O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.
2 - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é eleito pelos respectivos juízes.
3 - Os tribunais de primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca, aos quais se equiparam os referidos no n.º 2 do artigo seguinte.
4 - Os tribunais de segunda instância são, em regra, os tribunais da Relação.
5 - O Supremo Tribunal de Justiça funcionará como tribunal de instância nos casos que a lei determinar.