Legislação
Artigo 212.º – Tribunais administrativos e fiscais
1 - O Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.
2 - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo é eleito de entre e pelos respectivos juízes.
3 - Compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.