1 - Os juízes dos tribunais judiciais formam um corpo único e regem-se por um só estatuto.

2 - A lei determina os requisitos e as regras de recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de primeira instância.

3 - O recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de segunda instância faz-se com prevalência do critério do mérito, por concurso curricular entre juízes da primeira instância.

4 - O acesso ao Supremo Tribunal de Justiça faz-se por concurso curricular aberto aos magistrados judiciais e do Ministério Público e a outros juristas de mérito, nos termos que a lei determinar.

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