Legislação
Artigo 224.º – Organização e funcionamento
1 - A lei estabelece as regras relativas à sede, à organização e ao funcionamento do Tribunal Constitucional.
2 - A lei pode determinar o funcionamento do Tribunal Constitucional por secções, salvo para efeito da fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade.
3 - A lei regula o recurso para o pleno do Tribunal Constitucional das decisões contraditórias das secções no domínio de aplicação da mesma norma.