Legislação
Artigo 236.º – Categorias de autarquias locais e divisão administrativa
1 - No continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.
2 - As regiões autónomas dos Açores e da Madeira compreendem freguesias e municípios.
3 - Nas grandes áreas urbanas e nas ilhas, a lei poderá estabelecer, de acordo com as suas condições específicas, outras formas de organização territorial autárquica.
4 - A divisão administrativa do território será estabelecida por lei.