Legislação
Artigo 242.º – Tutela administrativa
1 - A tutela administrativa sobre as autarquias locais consiste na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos autárquicos e é exercida nos casos e segundo as formas previstas na lei.
2 - As medidas tutelares restritivas da autonomia local são precedidas de parecer de um órgão autárquico, nos termos a definir por lei.
3 - A dissolução de órgãos autárquicos só pode ter por causa acções ou omissões ilegais graves.