Legislação
Artigo 264.º – Estrutura
1 - A estrutura das organizações de moradores é fixada por lei e compreende a assembleia de moradores e a comissão de moradores.
2 - A assembleia de moradores é composta pelos residentes inscritos no recenseamento da freguesia.
3 - A comissão de moradores é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia de moradores e por ela livremente destituída.