Legislação
Artigo 5.º – Alteração ao regime do registo informático de execuções
É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) A declaração de insolvência e a nomeação de um administrador da insolvência, bem como o encerramento do processo especial de insolvência;
b) ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ..."