Legislação
Artigo 20.º – Forma do acordo de reestruturação
Entrada em vigor desta redacção: 3 de Março, 2018
1 - O acordo de reestruturação é celebrado por escrito e o respetivo conteúdo consta de um único documento, a ser integralmente aceite, ainda que através de termo de adesão, por todos os credores que nele decidam participar.
2 - O acordo de reestruturação e o termo de adesão devem conter o reconhecimento da assinatura dos subscritores.