1 - Na medida em que o acordo de reestruturação afete garantias preexistentes, o consentimento dos respetivos beneficiários consta como anexo ao próprio acordo.

2 - A constituição de novas garantias e as modificações às garantias prestadas pelo devedor, pessoalmente ou através de bens de sua propriedade, ocorrem com a respetiva formalização segundo as regras que lhe sejam especificamente aplicáveis, podendo os documentos comprovativos ser anexados ao acordo de reestruturação aquando do seu depósito.

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