Legislação
Artigo 2.º – Direito de escolha
1 - O utente dos serviços de saúde tem direito de escolha dos serviços e prestadores de cuidados de saúde, na medida dos recursos existentes.
2 - O direito à proteção da saúde é exercido tomando em consideração as regras de organização dos serviços de saúde.