Artigo 12.º – Requerimento para o pedido de autorização prévia
1 - O pedido de autorização prévia depende de requerimento a apresentar através do portal do utente, junto da unidade hospitalar da área de residência do beneficiário ou da unidade competente de cada região autónoma.
2 - Do requerimento do pedido de autorização prévia deve constar, designadamente, o nome do beneficiário, o número de identificação de cidadão, o número de utente, o número de identificação fiscal, o número de identificação de segurança social, a residência fiscal, a idade e o sexo, o Estado membro de tratamento e a respetiva unidade prestadora, assim como informação clínica com a indicação da necessidade de realização da prestação dos cuidados de saúde.
3 - Os modelos do requerimento do pedido de autorização prévia são aprovados pela ACSS, I. P., e pelos serviços competentes das regiões autónomas, e estão sujeitos a parecer prévio da Comissão Nacional de Proteção de Dados, nos termos da lei.