1 - Em cada sub-região há um coordenador sub-regional de saúde, com funções de coordenação, representação e outras que lhe sejam delegadas.

2 - O coordenador é apoiado por uma estrutura técnica e administrativa.

3 - O coordenador sub-regional é nomeado pelo Ministro da Sáude, sob proposta do conselho de administração da respectiva ARS, e é equiparado a subdirector-geral.

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