1 - A gestão das instituições e dos serviços obedece aos seguintes princípios:
a) A comparticipação orçamental do Estado é estabelecida com base em planos financeiros no quadro do planeamento geral do Estado;
b) Os planos financeiros devem cobrir períodos anuais ou plurianuais com base em programas propostos pelas ARS;
c) Os membros dos órgãos de administração sio responsáveis pelo cumprimento da lei e pela realização dos objectivos e metas constantes dos planos e programas aprovados.

2 - As instituições e serviços podem estabelecer contratos com outras entidades, designadamente com empresas e organizações profissionais, para prestação de cuidados aos seus associados ou segurados.

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