Legislação
Artigo 27.º – Despesas do SNS
1 - O funcionamento das ARS é assegurado pelo orçamento do SNS.
2 - Constituem encargos do SNS as verbas destinadas ao funcionamento de escolas e institutos dedicados à formação de profissionais de saúde e à investigação, desde que funcionem no âmbito do Ministério da Saúde.
3 - Os recursos necessários à instalação e ao funcionamento das autoridades de saúde são assegurados pelas ARS.