1 - A ERS rege-se pelas normas constantes:
a) Do direito da União Europeia;
b) Do regime jurídico da concorrência;
c) Da lei-quadro das entidades reguladoras;
d) Dos presentes estatutos;
e) Do seu regulamento interno;
f) De outras disposições que lhe sejam especificamente aplicáveis, em tudo o que não seja incompatível com o regime constante das alíneas anteriores.

2 - Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos e em legislação especificamente aplicável à atividade da ERS, são subsidiariamente aplicáveis, no âmbito do exercício de poderes públicos:
a) O Código do Procedimento Administrativo e quaisquer outras normas e princípios de âmbito geral respeitantes aos atos administrativos do Estado;
b) As leis do contencioso administrativo, quando estejam em causa atos praticados no exercício de funções públicas de autoridade e contratos de natureza administrativa.

3 - São ainda aplicáveis à ERS, designadamente:
a) O regime da contratação pública;
b) O regime da responsabilidade civil do Estado;
c) Os deveres de informação decorrentes do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE);
d) O regime de jurisdição e controlo financeiro do Tribunal de Contas;
e) O regime de inspeção e auditoria dos serviços do Estado.

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