Para efeitos do disposto na alínea f) do artigo 10.º, incumbe à ERS em cooperação com a Autoridade da Concorrência, sempre que aplicável:

a) Identificar os mercados relevantes que apresentam características específicas setoriais, designadamente definir os mercados geográficos, em conformidade com os princípios do direito da concorrência, no âmbito da sua atividade de regulação;
b) Zelar pelo respeito da concorrência nas atividades abertas ao mercado sujeitas à sua regulação;
c) Identificar situações que possam constituir ilícitos concorrenciais e comunicá-las, de imediato, à Autoridade da Concorrência;
d) Colaborar na aplicação da legislação da concorrência.

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