Legislação
Artigo 24.º – Outros procedimentos
Subsidiariamente às regras estabelecidas na lei-quadro das entidades reguladoras e nos presentes estatutos:
a) As decisões administrativas da ERS seguem o procedimento administrativo comum previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA) relativamente aos atos administrativos, incluindo especialmente o direito de participação dos interessados; e
b) Os procedimentos sancionatórios respeitam o princípio da audiência e defesa dos infratores, o princípio do contraditório e demais princípios constantes da lei, designadamente do regime geral do ilícito de mera ordenação social.