Legislação
Artigo 33.º – Órgãos e representação
1 - São órgãos da ERS:
a) O conselho de administração;
b) O conselho consultivo;
c) O fiscal único.
2 - A ERS é representada, designadamente, em juízo ou na prática de atos jurídicos, pelo presidente do conselho de administração, por dois dos seus membros, ou por mandatários especialmente designados pelo conselho de administração, nos termos dos presentes estatutos.