Artigo 38.º – Cessação do mandato
1 - O mandato dos membros do conselho de administração cessa:
a) Pelo decurso do respetivo prazo;
b) Por morte ou incapacidade física ou psíquica permanente ou com uma duração que se preveja ultrapassar a data do termo da comissão de serviço ou do período para o qual foram designados;
c) Por renúncia, através de declaração escrita apresentada ao membro do Governo responsável pela área da saúde;
d) Por incompatibilidade superveniente;
e) Por motivo de condenação, por sentença transitada em julgado, em crime doloso que ponha em causa a idoneidade para o exercício do cargo;
f) Por cumprimento de pena de prisão;
g) Por dissolução do conselho de administração ou destituição dos seus membros nos termos dos n.os 2 e 3;
h) Por extinção da ERS.
2 - A dissolução do conselho de administração e a destituição de qualquer dos seus membros ocorre mediante Resolução do Conselho de Ministros fundamentada em motivo justificado.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende- -se que existe motivo justificado sempre que se verifique falta grave, responsabilidade individual ou coletiva, apurada em inquérito instruído por entidade independente do Governo, e precedendo parecer do conselho consultivo da ERS, e da audição da comissão parlamentar competente, nomeadamente em caso de:
a) Desrespeito grave ou reiterado das normas legais e estatutos, bem como dos regulamentos e orientações da ERS;
b) Incumprimento do dever de exercício de funções em regime de exclusividade ou violação grave ou reiterada do dever de reserva tal como estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras;
c) Incumprimento substancial e injustificado do plano de atividades ou do orçamento da ERS.
4 - Nas situações de cessação do mandato pelo decurso do respetivo prazo e renúncia, os membros do conselho de administração mantêm-se no exercício das suas funções até à sua efetiva substituição.
5 - No caso de vacatura por um dos motivos previstos nos números anteriores, a vaga deve ser preenchida no prazo máximo de 45 dias após a sua verificação.