Legislação
Artigo 41.º – Funcionamento do conselho de administração
1 - O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer dos seus membros.
2 - Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
3 - A ata de cada reunião deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, sem prejuízo de declaração de voto quanto ao seu teor.