1 - O conselho consultivo reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, a pedido de um terço dos seus membros ou por solicitação do conselho de administração.

2 - Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, além dos membros do conselho de administração, quaisquer pessoas ou entidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação, por convocação do respetivo presidente ou proposta do conselho de administração.

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