Legislação
Artigo 71.º – Transparência
A ERS disponibiliza uma página eletrónica, com todos os dados relevantes, nomeadamente:
a) Todos os diplomas legislativos que a regula, os estatutos e os regulamentos;
b) A composição dos órgãos, incluindo os respetivos elementos biográficos e valor das componentes do estatuto remuneratório aplicado;
c) Todos os planos de atividades e relatórios de atividades;
d) Todos os orçamentos e contas, incluindo os respetivos balanços e planos plurianuais;
e) Informação referente à sua atividade regulatória e sancionatória;
f) O mapa de pessoal, sem identificação nominal, respetivo estatuto remuneratório e sistema de carreiras.