Legislação
Artigo 1.º – Objeto
1 - O presente decreto-lei procede à adaptação dos estatutos da Entidade Reguladora da Saúde ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.
2 - O presente decreto-lei procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde.