Legislação

Artigo 3.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro

O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 20.º
[…]
A Entidade Reguladora da Saúde, abreviadamente designada por ERS, encontra-se adstrita ao MS, enquanto autoridade de supervisão e regulação do setor da saúde, é independente no exercício das suas funções, com atribuições de regulação, fiscalização e supervisão no setor da saúde, nos termos da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e nos respetivos estatutos.»

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