1 - Compete especialmente ao gabinete do cidadão:
a) Verificar as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde;
b) Informar os utentes dos seus direitos e deveres como utilizadores dos cuidados de saúde primários;
c) Receber observações, sugestões e reclamações dos utentes relativas aos cuidados prestados e responder às mesmas;
d) Verificar regularmente o grau de satisfação dos utentes do ACES.

2 - O gabinete do cidadão organiza canais de comunicação com cada centro de saúde do ACES.

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