Legislação
Artigo 11.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio
O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 11.º
[…]
Ao pessoal das ARS é aplicável o regime jurídico dos trabalhadores em funções públicas.»