Legislação
Base VII – Conselho Nacional de Saúde
1 - O Conselho Nacional de Saúde representa os interessados no funcionamento das entidades prestadoras de cuidados de saúde e é um órgão de consulta do Governo.
2 - O Conselho Nacional de Saúde inclui representantes dos utentes, nomeadamente dos subsistemas de saúde, dos seus trabalhadores, dos departamentos governamentais com áreas de actuação conexas e de outras entidades.
3 - Os representantes dos utentes são eleitos pela Assembleia da República.
4 - A composição, a competência e o funcionamento do Conselho Nacional de Saúde constam da lei.