Legislação
Base XIII – Níveis de cuidados de saúde
1 - O sistema de saúde assenta nos cuidados de saúde primários, que devem situar-se junto das comunidades.
2 - Deve ser promovida a intensa articulação entre os vários níveis de cuidados de saúde, reservando a intervenção dos mais diferenciados para as situações deles carecidas e garantindo permanentemente a circulação recíproca e confidencial da informação clínica relevante sobre os utentes.