Legislação
Base XXXVI – Gestão dos hospitais e centros de saúde
1 - A gestão das unidades de saúde deve obedecer, na medida do possível, a regras· de gestão empresarial e a lei pode permitir a realização de experiências inovadoras de gestão, submetidas a regras por ela fixadas.
2 - Nos termos a estabelecer em lei, pode ser autorizada a entrega, através de contratos de gestão, de hospitais ou centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde a outras entidades ou, em regime de convenção, a grupos de médicos.
3 - A lei pode prever a criação de unidades de saúde com a natureza de sociedades anónimas de capitais públicos.