1 - Constitui objectivo geral da Rede a prestação de cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência.

2 - Constituem objectivos específicos da Rede:
a) A melhoria das condições de vida e de bem-estar das pessoas em situação de dependência, através da prestação de cuidados continuados de saúde e ou de apoio social;
b) A manutenção das pessoas com perda de funcionalidade ou em risco de a perder, no domicílio, sempre que mediante o apoio domiciliário possam ser garantidos os cuidados terapêuticos e o apoio social necessários à provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida;
c) O apoio, o acompanhamento e o internamento tecnicamente adequados à respectiva situação;
d) A melhoria contínua da qualidade na prestação de cuidados continuados de saúde e de apoio social;
e) Oapoio aos familiares ou prestadores informais, na respectiva qualificação e na prestação dos cuidados;
f) A articulação e coordenação em rede dos cuidados em diferentes serviços, sectores e níveis de diferenciação;
g) A prevenção de lacunas em serviços e equipamentos, pela progressiva cobertura a nível nacional, das necessidades das pessoas em situação de dependência em matéria de cuidados continuados integrados e de cuidados paliativos.

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