Legislação
Artigo 16.º – Serviços
A unidade de média duração e reabilitação é gerida por um técnico da área de saúde ou da área psicossocial e assegura, designadamente:
a) Cuidados médicos diários;
b) Cuidados de enfermagem permanentes;
c) Cuidados de fisioterapia e de terapia ocupacional;
d) Prescrição e administração de fármacos;
e) Apoio psicossocial;
f) Higiene, conforto e alimentação;
g) Convívio e lazer.