Legislação
Artigo 19.º – Ingresso
1 - A admissão nas unidades e equipas é determinada pela respectiva equipa coordenadora, sob proposta dos SLSM ou das instituições psiquiátricas do sector social.
2 - Para efeitos da proposta de ingresso nas unidades e equipas, o grau de incapacidade psicossocial é determinado através de um instrumento único de avaliação, definido na portaria prevista no artigo 6.º.