1 - As entidades promotoras e gestoras de unidades de internamento de média duração e reabilitação e longa duração e manutenção e de ambulatório, devem celebrar contratos de prestação de serviços com os utentes e ou seus familiares e, quando exista, com o representante legal.

2 - No âmbito do contrato referido no número anterior, poderá ser prevista uma caução, com o objetivo de assegurar o respetivo pagamento do internamento do utente.

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