Artigo 5.º – Funcionamento das unidades de internamento
1 - As unidades de internamento prestam cuidados de saúde e de apoio social, na sequência de episódio de doença aguda ou da necessidade de prevenção de agravamentos de doença crónica, centrados na reabilitação, readaptação, manutenção e cuidados paliativos a pessoas que se encontram em situação de dependência, com vista à sua reintegração sociofamiliar.
2 - A concretização dos objetivos das unidades da RNCCI exige um funcionamento que proporcione e garanta ao utente:
a) Prestação dos cuidados de saúde, de reabilitação, de manutenção, de conforto e de apoio psicossocial adequados;
b) Personalização dos cuidados prestados mediante a identificação de um profissional, designado “Gestor de Caso”, responsável direto pelo acompanhamento do processo individual e garante da comunicação com os demais intervenientes na prestação de cuidados;
c) Utilização adequada dos fármacos;
d) Alimentação que tenha em conta uma intervenção nutricional adequada;
e) Prestação de cuidados de higiene;
f) Um ambiente seguro, confortável, humanizado e promotor de autonomia;
g) Atividades de convívio e lazer;
h) Participação, ensino e treino dos familiares/cuidadores informais.
3 - A prestação de cuidados exige uma avaliação multidisciplinar das necessidades do utente, realizada nas 48 horas após a admissão, e implica a elaboração de um plano individual de intervenção.